TJAL - 0713081-27.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:06
Baixa Definitiva
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09/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:05
Transitado em Julgado
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07/06/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:56
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:56
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:56
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:55
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713081-27.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ryan Carlos Duarte de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvarás em favor da parte autora para levantamento da quantia R$ 19.654,30 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) referente ao crédito do Consórcio Honda deixado por José Carlos Guilherme de Oliveira (p. 42/43), nas seguintes proporções: a) Ryan Carlos Duarte de Oliveira, representado por sua genitora, Cícera Lais Duarte de Farias (25%); b) Yasmin Vitoria Duarte de Oliveira, representada por sua genitora, Cícera Lais Duarte de Farias (25%); c) Mizael Carlos Alves Guilherme, representado por sua genitora, Maria Sibelle Ferreira Alves (25%); d) Kauanne Raquell Ferreira de Oliveira, representada por sua genitora, Maria Rafaella Ferreira da Silva (25%).
Deverá ser expedido um alvará para cada titular, observando-se as devidas proporções e a parte autora deverá se dirigir à Administradora Honda, portando alvará judicial e documentos pessoais, conforme o disposto no documento de página 43, a fim de receber os valores deixados pelo falecido José Carlos Guilherme de Oliveira.
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedidos os alvarás, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 09 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:46
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:57
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
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04/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 04:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:38
Expedição de Edital.
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23/09/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:48
Decisão Proferida
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18/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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