TJAL - 0700329-26.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:45
Transitado em Julgado
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03/09/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 19:02
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ANIZIO ARAÚJO DOS SANTOS NETO (OAB 13981/AL) - Processo 0700329-26.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - AUTOR: B1Carlos Marinho Espindola FilhoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o demandado acerca da sentença proferida nos autos, via postal.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo recursal (10 dias). -
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:13:36, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Anizio Araújo dos Santos Neto (OAB 13981/AL) Processo 0700329-26.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Marinho Espindola Filho - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 22/05/2025, às 10:00h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
Enunciado 10, FONAJE.
Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Anizio Araújo dos Santos Neto (OAB 13981/AL) Processo 0700329-26.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Marinho Espindola Filho - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:54
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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