TJAL - 0716694-95.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:32
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 12:32
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 12:32
Recebimento no CEJUSC
-
08/05/2025 12:32
Remessa para o CEJUSC
-
08/05/2025 12:32
Processo recebido pelo CJUS
-
08/05/2025 12:32
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Moura Santos (OAB 36998/PA) Processo 0716694-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lauinni Gabrielli Costa Ramos - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
28/04/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:10
Decisão Proferida
-
23/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Moura Santos (OAB 36998/PA) Processo 0716694-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lauinni Gabrielli Costa Ramos - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
07/04/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701018-87.2024.8.02.0019
Lilian Barros de Freitas e Outra
Ana Lucia Silva da Penha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 12:41
Processo nº 0702664-55.2024.8.02.0077
Luis Fernando Lira da Silva
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Julia Marcia Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 15:28
Processo nº 0735615-39.2024.8.02.0001
Lucia de Fatima Souza de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Pedro Henrique Mariano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 14:51
Processo nº 0716398-73.2025.8.02.0001
Katia Maria dos Santos Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 16:02
Processo nº 0001042-56.2011.8.02.0038
A Fazenda Publica Estadual
Astenio Monteiro dos Santos
Advogado: Danilo Pereira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2011 21:50