TJAL - 0700066-61.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL), Alicia Creuza Silva Queiroz (OAB 19074/AL) Processo 0700066-61.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cesar dos Santos Cavalcanti - Réu: Município de Palmeira dos Indios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 23:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL), Alicia Creuza Silva Queiroz (OAB 19074/AL) Processo 0700066-61.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cesar dos Santos Cavalcanti - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos n° 0700066-61.2023.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cesar dos Santos Cavalcanti Réu: Município de Palmeira dos Indios SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CÉSAR DOS SANTOS CAVALCANTI, devidamente qualificado, em face da sentença de págs. 179/185.
Requer a parte embargante que seja conhecido e provido o recurso para enfrentar suposta omissão constante no julgado.
Certificou-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões (pág. 209). É, no essencial o relatório.
Decido.
Tenho que não merecem prosperar os embargos de declaração opostos.
A sentença de págs. 179/185 foi clara ao expor a fundamentação que deu base ao julgamento do feito, não restando, portanto, questão pendente de apreciação.
Por oportuno colaciono: (...) Assim, não prospera a pretensão autoral com relação a 13º salário, terço constitucional de férias, adicional de insalubridade, férias não gozadas, uma vez que está claro pela jurisprudência e reafirmado pelo Supremo quais as únicas pretensões possíveis em situações como a dos autos.
Tendo em vista os pedidos autorais não comportarem as possibilidades autorizadas pelas Cortes Superiores, alternativa não resta, senão, o reconhecimento da improcedência dos mesmos. (...) Tem-se, portanto, que inexiste qualquer irregularidade a ser suprida na sentença.
Na realidade, a parte embargante pretende que este Juízo se manifeste sobre questão fundamentadamente apreciada, modificando entendimento firmado quando da prolação da sentença. É pertinente registrar o disposto no art. 1.022, incisos I ao III, do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Pela sua própria natureza jurídica, os embargos declaratórios devem referir-se a ponto sobre o qual houver omissão, obscuridade ou contradição da decisão, não podendo esgrimir-se contra fatos e argumentos já decididos com clareza, de modo que o inconformismo do ora embargante afigura-se insolúvel pela via estreita dos embargos declaratórios.
Nesse diapasão, trago à colação o seguinte julgado do egrégio STJ: PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGO 535, II, DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
ARESTOS CONFRONTADOS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1.
Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado.
Sem se configurar ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de se rediscutir matéria de mérito já decidida. 2.
Nas razões do recurso especial, a recorrente alega que apresentou embargos de declaração para suprir omissões no acórdão embargado.
No entanto, a pretexto de vício no julgamento da apelação, ficou patente o intuito de rediscutir o mérito da demanda, na tentativa de afastar a incidência do ICMS sobre o valor resultante da venda de veículos.
Esse procedimento é vedado na via eleita, o que impunha a rejeição dos aclaratórios pelo tribunal de origem. 3.
O acórdão recorrido negou provimento ao pleito da recorrente com base no contexto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o exame do apelo nobre nesse aspecto.
Incidência da Súmula 7/STJ. 4.
Não houve demonstração do suposto dissídio jurisprudencial, devido à ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
Enquanto que o acórdão indicado como paradigma examinou hipótese de alienação de bens do ativo fixo da empresa, sobre a qual não incide o ICMS, o acórdão recorrido concluiu pela ausência de comprovação de que os bens comercializados pertencessem ao ativo fixo da recorrente.
O Tribunal a quo consignou, inclusive, a habitualidade da alienação de veículos usados promovida pela empresa, operação que está sujeita à incidência do ICMS, nos termos da legislação de regência.
Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1261800 / RJ, Rel.
Min.
Castro Meira, DJe de 26/03/2010, Segunda Turma, por unanimidade) Diante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração opostos, porém, NÃO OS ACOLHO, por não vislumbrar a ocorrência das hipóteses do art. 1.022, incisos I ao III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,10 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 22:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 21:30
Apensado ao processo
-
22/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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29/11/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2023 17:16:15, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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16/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 03:50
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 10:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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06/06/2023 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:42
Decisão Proferida
-
06/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 05:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 03:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:57
Conclusos para despacho
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10/04/2023 20:17
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2023 10:37:45, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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13/02/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:06
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
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12/02/2023 22:47
Juntada de Outros documentos
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21/01/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 08:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 10:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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09/01/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 12:02
Decisão Proferida
-
08/01/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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