TJAL - 0751295-64.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL) - Processo 0751295-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Tania Cristina Monteiro da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ao item II do despacho de fls. 46, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 05:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0751295-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Cristina Monteiro da Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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