TJAL - 0700340-34.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:57
Transitado em Julgado
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14/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700340-34.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Jorge Barros - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais c/c Repetição de Indébito, na qual, intimada a parte autora para emendar a petição inicial, transcorreu in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o CPC em seu art. 321 que, intimada a parte autora para emendar a petição inicial e não transcorrido in albis o prazo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Nesse mesmo sentido: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dosarts. 106e321.
In casu, a parte, devidamente intimada, não atendeu à determinação judicial.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I, do CPC.
Sem condenação em honorários.
Ausência de custas em razão da gratuidade judiciária aqui deferida.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:58
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:50
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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