TJAL - 0700981-22.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0700981-22.2024.8.02.0064 - Usucapião - Autor: Carlos Magno Silva Martins - ADOTEM-SE as seguintes providências: OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo e faça a averbação da presente demanda na matrícula do imovel, caso existente; CITEM-SE, pessoalmente, eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
CITEM-SE, pessoalmente, todos os confinantes - art. 246, 3 39, do CPC- e, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos dos arts. 257, Ill e 259, ambos do CPC.
COMUNIQUE-SE por meio do portal eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem interesse na causa.
COMUNIQUE-SE o representante do Ministério Público.
INTIME-SE, desde já, a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a posse ad usucapionem pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, admitindo-se documentos como comprovantes de pagamento de ITR/IPTU, contas de luz, água, dentre outros documentos, os quais devem delinear o tempo de posse do autor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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