TJAL - 0701647-18.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Farias de Araújo Lins Filho (OAB 15713/AL) Processo 0701647-18.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Albert Farias de Araújo Lins Filho, Albert Farias de Araújo Lins Filho - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
16/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:25
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Albert Farias de Araújo Lins Filho (OAB 15713/AL) Processo 0701647-18.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Albert Farias de Araújo Lins Filho, Albert Farias de Araújo Lins Filho - DESPACHO Tendo em vista a não realização da penhora através do sistema RENAJUD, pelo motivo de insuficiência de veículos automotores em nome do executado, determino que seja intimada o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:10
Juntada de Mandado
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22/01/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/07/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 07:18
Decisão Proferida
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20/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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