TJAL - 0701204-92.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701204-92.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Farias dos SantosB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:37
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:50
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 14:52
Juntada de Mandado
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25/04/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0701204-92.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Farias dos Santos - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:07
Decisão Proferida
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04/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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