TJAL - 0701239-52.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0701239-52.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Selma da Silva CostaB0 - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:25
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 12:38
Juntada de Mandado
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22/04/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0701239-52.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma da Silva Costa - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:08
Decisão Proferida
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07/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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