TJAL - 0700418-88.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700418-88.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Paulino da Silva - Réu: Verde Alagoas – Verde Ambiental Alagoas S.a, - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE todos os pedidos contidos na inicial.
Revogo os efeitos da tutela provisória deferida às págs. 55/59, nos termos do art. 296 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,26 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
27/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:57:41, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700418-88.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Paulino da Silva - Réu: Verde Alagoas – Verde Ambiental Alagoas S.a, - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar que a requerida, Verde Ambiental Alagoas S/A, se abstenha de realizar a cobrança da taxa de religação a parte demandante, até decisão final desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 30 dias.
Insta gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, conforme requerido pelo autor.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se o réu, intimando-o para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 15 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
16/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:27
Juntada de Mandado
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16/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:05
Decisão Proferida
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15/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 10:31
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:31
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0700418-88.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Paulino da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 15 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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09/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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