TJAL - 0700957-96.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:59
Decisão Proferida
-
18/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:58
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0700957-96.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronilton José de Aquino - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, no Município de Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda, sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Rio Largo(AL), 09 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
09/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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