TJAL - 0700355-02.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 15:34
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 11:12
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 09:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/06/2025 09:50
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700355-02.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
14/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:14
Remessa à CJU - Custas
-
14/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:11
Transitado em Julgado
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10/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700355-02.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Promova-se a imediata retirada da restrição realizada no veiculo automotor por este Juízo, vinculada ao presente feito, no Sistema RENAJUD.
Custas remanescentes, pela parte autora (desistente), nos termos do art. 90, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas remanescentes, arquive-se o processo, observando-se os procedimentos delineados no Código de Normas da CGJ/AL.
São Miguel dos Campos,09 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:02
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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