TJAL - 0700319-79.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:34
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:32
Transitado em Julgado
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28/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Antonio Augusto de Mello Cancado Neto (OAB 519271/SP) Processo 0700319-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington de Andrade Marques - Réu: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. - Isto posto, diante de tudo que consta dos autos, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, amparado nos arts. 51, inciso I, c/c o art. 9, ambos da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e em honorários advocatícios ex-vi do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com a baixa de estilo.
Maceió,23 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:55:37, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto de Mello Cancado Neto (OAB 519271/SP) Processo 0700319-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington de Andrade Marques - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 22/05/2025, às 10:30h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
Enunciado 10, FONAJE.
Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:08
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto de Mello Cancado Neto (OAB 519271/SP) Processo 0700319-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington de Andrade Marques - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:08
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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