TJAL - 0709965-81.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0709965-81.2022.8.02.0058 - Monitória - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial, qual seja, a importância de R$ 181.979,16 ( cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais, dezesseis centavos ) devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 702, § 8° do CPC.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária na forma pactuada no instrumento contratual , nos termos do art. 406 do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (inclusive as adiantadas) e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Considerando que a atuação da Defensoria Pública deu-se na qualidade de curadora especial à executada revel e não há elementos mínimos que demonstrem a condição de hipossuficiente, entendo que não há falar em gratuidade da justiça (AgInt no AREsp 978.895/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018).
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 509, §2°, 524 e 523 c/c art. 798, I (b), do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 11:33
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:11
Decisão Proferida
-
27/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:30
Decisão Proferida
-
13/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 20:49
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/11/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/10/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2022 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:20
Decisão Proferida
-
28/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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