TJAL - 0700528-06.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700528-06.2023.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Jardins de Barnabé em face de Edvaldo Miguel da Silva, todos devidamente qualificados.
A exequente objetiva obter a execução das taxas condominiais fixadas em desfavor do executado.
Para isso, ata da assembleia que instituiu o valor das taxas na quantia indicada na planilha (fl. 53) e comprovação do vínculo contratual mantido entre as partes (fls. 54/68).
Assim, resta evidente a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial, permitindo sua execução, nos termos do art. 784, X, do CPC.
Por sua vez, dispõe o art. 53, caput, da Lei 9.099/95 que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Assim, observado o limite legal e exigibilidade do título, recebo a petição de fls. 01/09, ao passo em que determino: Considerando que a carta precatória foi devolvida a este Juízo em razão do curto lapso de tempo entre seu recebimento e a audiência designada, expeça-se nova carta precatória em face do executado, desta vez, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para comparecer ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE;
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/02/2025 11:03
Juntada de Carta precatória
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04/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2024 17:23
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 12:25:46, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/02/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 16:21
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/01/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 12:44:54, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/11/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:05
Expedição de Carta.
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27/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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21/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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