TJAL - 0703283-58.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERALDO MALTA BRANDÃO NETO (OAB 9143/AL), ADV: DIEGO MALTA BRANDÃO (OAB 11688/AL) - Processo 0703283-58.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - AUTOR: B1Bernardo Gaia NepomucenoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 250-255.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Bernardo Gaia Nepomuceno (CPF n. *34.***.*28-87) NASCIMENTO: 08/12/1961 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 251-255 A) Valor total: R$ 66.892,54 Valor originário: R$ 35.714,81 Valor corrigido: R$ 47.093,17 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 2.020,30 SELIC: R$ 17.779,07 DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 60 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 9.082,11 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, conta corrente 000597086938-0 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 265-266) BENEFICIÁRIO: Brandão Brandão Sociedade de Advogados (CNPJ 20.***.***/0001-49) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, agência 1292, operação 1106, conta 000578288241-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 66.892,54 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) Processo 0703283-58.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Bernardo Gaia Nepomuceno - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado da sentença (certidão de p.236) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 238-249 e p. 279-281).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:11
Decisão Proferida
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06/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:55
Evolução da Classe Processual
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06/03/2025 10:55
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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28/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 21:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2020 21:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/12/2020 04:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2020 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2020 17:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 16:11
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2020 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2020 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2020 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 08:03
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2020 00:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/03/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2020 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 08:52
Conclusos para despacho
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09/03/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2020 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/03/2020 08:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2020 11:05
Publicado ato_publicado em data.
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05/03/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2020 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2020 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2020 14:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 10:36
Expedição de Carta.
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13/02/2020 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2020 12:14
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2020 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2020 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 11:18
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2020 22:25
Conclusos para despacho
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31/01/2020 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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