TJAL - 0716863-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0716863-82.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Danyel Freire Araujo - Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para determinar que o réu, abstenha-se de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito) em razão do empréstimo objeto da presente ação, até ulterior deliberação deste Juízo, e se abstenha de impor qualquer restrição ou limitação no uso da conta bancária do autor até o julgamento final da demanda, assegurando o pleno funcionamento de sua conta corrente, cartões de crédito e demais serviços bancários.
Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima, fica estabelecida multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão das cobranças decorrentes do empréstimo, pelos motivos acima expostos.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "IV" da inicial.
Designo audiência una para o dia 13/08/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do autor implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió , datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:22
Decisão Proferida
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 14:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/04/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0716863-82.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joao Danyel Freire Araujo - II.
Dispositivo Ante o exposto declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a sua redistribuição para o 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Maceió, conforme indicado na petição inicial (p. 1).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:16
Declarada incompetência
-
04/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720041-10.2023.8.02.0001
Maria Jose Silva Rosenbaum
Unimed Maceio
Advogado: Jose de Almeida SA Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 09:50
Processo nº 0802423-92.2025.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 08:55
Processo nº 0802238-54.2025.8.02.0000
Banco Daycoval S/A
Jose Quiterio Teotonio da Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 18:36
Processo nº 0700965-52.2024.8.02.0037
Getulio Asterio da Silva
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro)
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 10:16
Processo nº 0802226-40.2025.8.02.0000
Bem Laboratorio de a Clinicas LTDA
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 13:13