TJAL - 0802238-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:15
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802238-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: José Quitério Teotônio da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0802238-54.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Daycoval S/A e como parte recorrida José Quitério Teotônio da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, em julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica .
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DAYCOVAL S/A CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS AJUIZADA POR JOSÉ QUITÉRIO TEOTÔNIO DA SILVA, DEFERIU LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA.
O AGRAVANTE SUSTENTA A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FONTE PAGADORA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO, REQUERENDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E, NO MÉRITO, O PROVIMENTO DO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3) A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS EXTINGUE O FEITO E ESGOTA A COGNIÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO O RECURSO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.4) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO ENSEJA A PERDA DO OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ANTERIORES, POIS ESTAS PERDEM AUTONOMIA DIANTE DA DECISÃO FINAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5) RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:6) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS ENSEJA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INVIABILIZANDO SUA ANÁLISE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18/09/2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11/09/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 20614A/AL) -
24/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 13:23
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/05/2025 13:23
Prejudicado
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15/05/2025 13:03
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802238-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: José Quitério Teotônio da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 20614A/AL) -
06/05/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802238-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: José Quitério Teotônio da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de abril de 2025 Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Luan Wallas Maia Colussi (OAB: 20614A/AL) -
09/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 18:33
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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