TJAL - 0709351-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:01
Execução de Sentença Iniciada
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0709351-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1João Sebastião da Silva NetoB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 156-171 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:29
Decisão Proferida
-
13/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:19
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0709351-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Sebastião da Silva Neto - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA NETA (CPF nº: *93.***.*87-86), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.786,30, a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,29 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0709351-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Sebastião da Silva Neto - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 23:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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