TJAL - 0700593-80.2019.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:51
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristine Francisco Pereira Santos (OAB 16070/AL) Processo 0700593-80.2019.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Josenildo Santos de Souza - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco), a fim de que adote as medidas necessárias para execução do acordo no SEEU; Após a abertura do processo no SEEU, deve o Promotor de Justiça informar nesses autos qual o número do procedimento no SEEU. -
03/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristine Francisco Pereira Santos (OAB 16070/AL) Processo 0700593-80.2019.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Josenildo Santos de Souza - DESPACHO I.
Registre-se a sentença de p. 145 para impedir que o investigado seja novamente beneficiado com o instituto da não persecução penal durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 28-A, III, do CPP.
II.
Considerando as determinações do CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça do TJAL (Art. 839.
A apresentação do pedido de execução do acordo de não persecução penal - ANPP, ao juízo das execuções penais, deverá ser feita pelo Ministério Público, por meio do sistema SEEU, mediante utilização das ferramentas disponíveis.
Código de Normas Judiciais), intime-se o Ministério Público, de modo a oportunizar que o Parquet adote as medidas necessárias para execução do acordo no SEEU; III.
Após a abertura do processo no SEEU, deve o Promotor de Justiça informar nesses autos qual o número do procedimento no SEEU; IV.
Após a informação do número do processo no SEEU referente ao beneficiado, arquive-se o presente feito no SAJ.
V.
Cumpra-se.
Taquarana(AL), data da assinatura digital.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
07/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 13:26
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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02/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:52
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2024 14:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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11/09/2023 19:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 12:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 23:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2022 03:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/04/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:06
Conclusos para despacho
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24/09/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 02:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 17:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/09/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/12/2019 08:05
INCONSISTENTE
-
17/12/2019 08:05
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2019 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/12/2019 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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