TJAL - 0717558-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0717558-36.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Processo Disciplinar / Sindicância - IMPETRANTE: B1Carlos Antônio Nobre e SilvaB0 - Ex positis, denego a segurança pleiteada.
Condeno a parte Impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, § 2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, § 3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
29/08/2025 12:52
Concedida a Segurança
-
29/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 20:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0717558-36.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Antônio Nobre e Silva - Ex positis, determino a intimação da parte Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre que tentou obter cópia dos autos do PAD nº 1500-031341/2019 perante a CORREFAZ e lhe foi negado, sob pena de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
Após o referido prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0717558-36.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Antônio Nobre e Silva - DECISÃO Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita.
Ademais, determino a intimação da parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os autos do PAD nº 1500-031341/2019, vez que não consta o estado do referido processo administrativo, bem como, pesquisa processual dos autos do PA nº 01500.00034160/2018, afim de comprovar que a última movimentação fora a de fls. 40.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:49
Decisão Proferida
-
08/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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