TJAL - 0700308-82.2019.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAWANNY MARIA TAVARES DE SOUZA (OAB 22109/AL) - Processo 0700308-82.2019.8.02.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Fany Araujo CostaB0 - Autos n° 0700308-82.2019.8.02.0006 Ação: Inventário Inventariante: Fany Araujo Costa Inventariado: Manoel Soares Araujo DESPACHO Considerando a certidão em fl. 113, intime-se a inventariante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte manifestação com as informações requisitadas.
Com a juntada, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada.
Após, com o cumprimento integral da sentença às fls. 102/106, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:19
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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18/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:46
Remessa à CJU - Custas
-
07/07/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:32
Transitado em Julgado
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23/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawanny Maria Tavares de Souza (OAB 22109/AL) Processo 0700308-82.2019.8.02.0006 - Inventário - Invte: Fany Araujo Costa - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 100/101, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor da inventariante Fany Araújo Costa e do herdeiro José Messias Duarte Araújo, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Custas pelas partes, ante a ausência de documentação suficiente comprobatória da condição de hipossuficiência.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se. -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:36
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawanny Maria Tavares de Souza (OAB 22109/AL) Processo 0700308-82.2019.8.02.0006 - Inventário - Invte: Fany Araujo Costa - Autos n° 0700308-82.2019.8.02.0006 Ação: Inventário Inventariante: Fany Araujo Costa Inventariado: Manoel Soares Araujo DESPACHO INTIME-SE a inventariante, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawanny Maria Tavares de Souza (OAB 22109/AL) Processo 0700308-82.2019.8.02.0006 - Inventário - Invte: Fany Araujo Costa - Conforme informado pelo patrono anterior da parte autora às págs. 32, os herdeiros haviam transigido quanto à partilha dos bens deixados pelo Sr.
Manoel Soares Araújo.
Assim, a fim de viabilizar a resolução da presente demanda, intime-se a inventariante para apresentar formal de partilha dos bens ou, em caso de desistência da transação informada, apresentar as primeiras declarações, conforme art. 617 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 21:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:52
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:50
Visto em Autoinspeção
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14/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 08:30
Juntada de Mandado
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29/07/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 19:18
Visto em Autoinspeção
-
27/09/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 12:55
Juntada de Mandado
-
25/10/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2019.
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03/10/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2019 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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