TJAL - 0701450-80.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/07/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 13:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/07/2025 13:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/07/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701450-80.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zuleide da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade por preencher os requisitos da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. -
19/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:54
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701450-80.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zuleide da Silva - Defiro o requerido à fl. 55.
Entretanto, considerando o lapso temporal, estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra o despacho de fls. 51/52, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-se os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
CUMPRA-SE. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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