TJAL - 0802920-09.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:08
Ato Publicado
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30/05/2025 12:29
Vista / Intimação à PGJ
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802920-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Restaurante e Choparia Rimini Ltda - Agravado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESSE FIM.
DESERÇÃO.
RECUSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA PRIVADA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA REQUESTADA NO BOJO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC PREVÊ EXPRESSAMENTE A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, SANAR O VÍCIO DO PREPARO MEDIANTE RECOLHIMENTO EM DOBRO.4.
INTIMADA, A PARTE AGRAVANTE PROCEDEU AO RECOLHIMENTO SIMPLES, NÃO ATENDENDO À EXIGÊNCIA LEGAL.5.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO, CARACTERIZA-SE A DESERÇÃO, O QUE ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INADMISSIBILIDADE OBJETIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É INADMISSÍVEL O RECURSO INTERPOSTO SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO, APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.007, § 4º, DO CPC, CARACTERIZANDO-SE A DESERÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III; 1.007, § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700365-71.2019.8.02.0048, REL. DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/06/2022; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0726961-83.2012.8.02.0001, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 25/05/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB: 19660/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
29/05/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:09
Não Conhecimento de recurso
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28/05/2025 17:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:53
Ato Publicado
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802920-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Restaurante e Choparia Rimini Ltda - Agravado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB: 19660/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
15/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:31
Incluído em pauta para 15/05/2025 13:31:25 local.
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15/05/2025 11:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 07:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802920-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Restaurante e Choparia Rimini Ltda - Agravado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo RESTAURANTE E CHOPARIA RIMINI LTDA, em face de BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S/A, contra Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, no bojo do Processo n.º 0700517-24.2025.8.02.0044.
Ao compulsar os autos, observo que a parte Agravante não recolheu o preparo recursal, sustentando ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 02).
Ocorre que tal informação não condiz com a realidade dos autos de origem, nos quais é possível constatar, inclusive, o pagamento das custas iniciais pela parte Autora, ora Agravante (fls. 81/83 do Processo n.º 0700517-24.2025.8.02.0044).
Nesse esteio, DETERMINO a intimação do Agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento, em dobro, do preparo, sob pena de deserção (Art. 1.007, §4º, Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gilmar Peixoto dos Santos Júnior (OAB: 19660/AL) -
14/04/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 13:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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