TJAL - 0700141-86.2020.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLE SANTIAGO NASCIMENTO (OAB 14890/AL) - Processo 0700141-86.2020.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1Edmilson Carlos Maciel FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Dou vista a parte autora, para que se manifeste acerca das fls. 284-287, dentro do prazo legal. -
16/07/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:21
Republicado ato_publicado em 16/07/2025.
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16/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Bruno Rodrigues de Souza da Rocha Pitta (OAB 474755/SP) Processo 0700141-86.2020.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Edmilson Carlos Maciel Filho - Requerido: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
05/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700141-86.2020.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Edmilson Carlos Maciel Filho - fica vossa senhoria intimada para apresentar dados bancários (banco, agência, conta/corrente/poupança (especificar), ou chave pix, das partes beneficiárias, para emissão de alvará de levantamento de valores. -
25/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700141-86.2020.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Edmilson Carlos Maciel Filho - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
23/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:04
Decisão Proferida
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14/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:56
Execução de Sentença Iniciada
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Wesle Santiago Nascimento (OAB 14890/AL) Processo 0700141-86.2020.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Carlos Maciel Filho - Réu: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - INTIME-SE o advogado da parte exequente para peticionar o cumprimento de sentença em autos dependentes.
ARQUIVEM-SE estes autos.
Providências pela Secretaria.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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