TJAL - 0732928-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0732928-26.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Barbosa Nepomuceno - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 241-256) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0732928-26.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Barbosa Nepomuceno - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
11/04/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:37
Juntada de Informações
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08/11/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 18:20
Decisão Proferida
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11/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 18:30
Expedição de Carta.
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10/08/2023 17:50
Decisão Proferida
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04/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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