TJAL - 0700505-53.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700505-53.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza de Lima Santos - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra no item 4 da decisão proferida na ação coletiva.
Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 20:08
Decisão Proferida
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07/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 12:29:57, Vara do Único Ofício de Capela.
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09/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 14:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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02/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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