TJAL - 0721738-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRYGO TIAGO BEZERRA (OAB 7598/AL), ADV: CARLOS ALBERTO A.
BEZERRA (OAB 8208/AL), ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) - Processo 0721738-66.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉ: B1Esther Gudas Rego MeloB0 - Outrossim, considerando-se que a parte requerida não adimpliu a obrigação de pagar, determino que seja efetuado por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio bancário no valor de R$ 916,22 (novecentos e dezesseis reais e vinte dois centavos) referente aos honorários advocatícios de sucumbência, devidamente atualizado, já incluída, neste valor, a multa e honorários de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que já transcorreu o prazo legal para a parte requerida efetuar o pagamento dos honorários advocatícios os quais fora condenada.
Ademais, uma vez realizado o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrendo o prazo in albis, determino que os valores sejam transferidos para conta do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.***.***/0001-19, no Banco do Brasil, ag. 3557-2, conta corrente 8005-5.
Após, intime-se o Município, no prazo de 10 (dez) dias, para querer o que entender de direito.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL), Carlos Alberto A.
Bezerra (OAB 8208/AL), JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) Processo 0721738-66.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Ré: Esther Gudas Rego Melo - Tendo em vista manifestação da parte exequente juntada à fl. 14, informando acerca das providências tomadas buscando dar cumprimento à obrigação de fazer quanto à regularização da obra, defiro o pleito para conceder o prazo de mais 15 dias para fins de satisfazer ta obrigação, não incorrendo na multa fixada no despacho de fl. 08 no curso do prazo retromencionado.
Contudo, quanto à obrigação de pagar, pode-se extrair da documentação anexada às fls.15/20 que não houve sua comprovação, sendo assim, intime-se o Município de Maceió para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) Processo 0721738-66.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Maceió em face de Esther Gudas Rego Melo, partes devidamente qualificadas, em que busca a execução da obrigação de fazer e de pagar fixadas na sentença proferida às fls. 71/76 dos autos principais, transitada em julgado à fl. 86 dos autos principais.
Com fundamento nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que promova o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença exequenda, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 250,00, limitada a R$ 20.000,00, sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento e aplicação de multa decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, IV do CPC.
Quanto à obrigação de pagar, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%.
Destaque-se que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/04/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:12
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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