TJAL - 0709466-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0709466-06.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Iranildo Dias NunesB0 - Diante do exposto, REVOGO a decisão de fls. 146/148, que concedeu a medida liminar, ao tempo em que, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, caso devidas.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se, de imediato, os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
19/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709466-06.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Iranildo Dias Nunes - DESPACHO 1.Da análise do caderno processual, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão, deferida às fls. 146/148, uma vez que o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, deixando de entrar em contato com o Oficial responsável para diligenciar o feito, conforme certificado nos autos. 2.Em sendo assim, determino a intimação, de forma pessoal, da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos arts. 400, 442 e 444 do Provimento n. 15/2019 da CGJAL. 3.Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709466-06.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Iranildo Dias Nunes - Mandado nº: 001.2025/031997-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 11/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jaime Costa Braz Júnior -
11/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:52
Decisão Proferida
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09/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:48
Decisão Proferida
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18/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 15:34
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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