TJAL - 0740231-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740362-66.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eline Buarque de Araujo Silva - Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A - Apelado: Caixa Seguradora S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) - Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 6272A/TO) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) -
24/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0740231-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Nara Maria Souza PalmeiraB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0740231-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nara Maria Souza Palmeira - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (comprovantes de TED de fls. 185), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0740231-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nara Maria Souza Palmeira - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 11 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
11/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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22/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 15:33
Decisão Proferida
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21/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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