TJAL - 0711184-72.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:40
Apensado ao processo
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28/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Sevigne de Gonzaga (OAB 12783/AL) Processo 0711184-72.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Cunha dos Santos Almeida - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda à retificação do adicional de tempo de serviço, a fim de que seja considerado também o período compreendido entre 25/08/2009 e 02/10/2022, atualizando a ficha funcional/financeira da parte autora.
Condeno, ainda, o município réu ao pagamento dos valores retroativos, a contar da data do requerimento administrativo (18/12/2018).
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Por fim, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário, em conformidade com o artigo 496 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a presente sentença impõe condenação à Fazenda Pública em obrigação de fazer, estando, portanto, sujeita à apreciação obrigatória pela instância superior.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/04/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2024 12:18
Redistribuição de Processo - Saída
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26/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 02:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:58
Expedição de Carta.
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24/03/2023 11:57
Expedição de Carta.
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23/03/2023 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:18
Decisão Proferida
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22/03/2023 02:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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