TJAL - 0700992-72.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700992-72.2023.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da expedição do mandado de busca e apreensão, fls. 177/178, INTIMO a parte autora para entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência. -
23/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700992-72.2023.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Indefiro o requerimento de restrição de licenciamento, transferência e circulação em via pública, uma vez que, por inércia da parte autora para efetivar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o mandado já foi devolvido duas vezes (fl. 60 e 107).
Ainda nesse sentido, se o bem foi dado em garantia à cédula de crédito bancário, o próprio banco poderia ter registrado o gravame perante o DETRAN, o que independia de decisão judicial, se fosse o caso.
Ademais, considerando a devolução dos mandados, nem sequer há notícia se o réu ainda está em posse do bem, muito menos a autora comprovou ter realizado qualquer diligência para localização do veículo.
No mais, defiro a substituição processual na parte autora (fls. 112/113), devendo a secretaria atualizar o histórico de partes nesse sentido, bem como promover a habilitação do(s) novo(s) advogado(s), se houver.
Cumpridas estas determinações, expeça-se, pela última vez, o mandado de busca e apreensão nos moldes da decisão de fls. 47/51, advertindo-se a parte autora que caso haja nova devolução por sua inércia (falta de contato com o Oficial de Justiça, nos termos do Provimento 13/2023 da CGJ do TJ-AL, fl. 107), o processo será extinto por abandono.
Providências necesárias. -
11/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 15:51
Decisão Proferida
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01/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 20:22
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 11:37
Expedição de Carta.
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15/05/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 07:46
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 09:35
Decisão Proferida
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02/01/2024 07:38
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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