TJAL - 0715739-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rivelton de Carvalho Costa (OAB 13263/AL) Processo 0715739-64.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ewelyn Millany Viana de Araujo - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Declaro aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por EVERTON BENITO JOSÉ DE ARAUJO SANTOS, falecido em 17/10/2015, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 08, nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO a herdeira EWELYN MILLANY VIANA DE ARAUJO ao cargo de inventariante, ante a anuência do demais herdeiro, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil c/c esboço de partilha nos termos do art. 653 do mesmo Diploma Legal, além de anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, informando sobre a existência ou inexistência de testamento deixado pela pessoa falecida. 04.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:07
Decisão Proferida
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29/04/2025 21:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rivelton de Carvalho Costa (OAB 13263/AL) Processo 0715739-64.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Ewelyn Millany Viana de Araujo - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:48
Decisão Proferida
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31/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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