TJAL - 0759457-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: PATRICIA CERQUEIRA CAVALCANTI GRANJA CAMPOS (OAB 17373/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0759457-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José FaustoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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22/04/2025 17:24
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0759457-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fausto - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:31
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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