TJAL - 0714270-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0714270-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romário Jonas de Oliveira - indefiro a assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 02 (duas) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência; ii) após, sendo o caso, intime-se a parte autora para réplica; iii) por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:26
Decisão Proferida
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17/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0714270-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romário Jonas de Oliveira - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
A análise dos autos denota que a parte autora não comprovou o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, podendo trazer aos autos comprovante de renda, inclusive familiar, fichas financeiras e outros documentos que comprovem a situação de hipossuficiência, além da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) - guia de custas, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "Ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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