TJAL - 0705397-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:44
Apensado ao processo
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA) - Processo 0705397-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em face do Estado de Alagoas, e julgo improcedente o pedido.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4º, III, do CPC), em favor dos Procuradores do Estado de Alagoas.
Intime-se o Procon/AL para informar a conta bancária que receberá o valor da multa depositado em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie a exclusão do Estado de Alagoas do polo passivo no SAJ.
Com o trânsito em julgado, transfira o montante depositado às fls. 167/168 para a conta bancária a ser informada pelo Procon/AL e arquivem-se, em seguida, os autos, independentemente de nova determinação.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA) - Processo 0705397-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Mandado
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21/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 23:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 23:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 22:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2025 22:13
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 22:11
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA) Processo 0705397-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Nesse sentido, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte autora junte aos autos o comprovante de depósito judicial no valor da multa como forma de caução.
Citem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem a contestação, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:26
Decisão Proferida
-
04/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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