TJAL - 0701096-05.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIS LEÃO FARIAS (OAB 4250/AL) - Processo 0701096-05.2024.8.02.0012 - Consignação em Pagamento - Dívida Ativa - AUTOR: B1Elyjames Soares dos SantosB0 - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a intimação da demanda para no prazo máximo de 10 dias, a contar da intimação da presente decisão, entregar o veículo do autor com o serviço devidamente realizado, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações de a parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar os motivos do atraso na realização dos serviços.
Determino que o Cartório paute o processo para ser realizada a audiência de conciliação, conforme leciona o art. 334 do Código de Processo Civil CPC.
Proceda-se com a citação/intimação da parte requerida por correspondência (arts. 246, I, e 248, ambos do CPC) para tomar ciência da data de designação da audiência.
Saliente-se que deverá constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Intime-se a autora por intermédio de seus advogados.
Providências necessárias. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:04
Decisão Proferida
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14/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Luis Leão Farias (OAB 4250/AL) Processo 0701096-05.2024.8.02.0012 - Consignação em Pagamento - Autor: Elyjames Soares dos Santos - Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE à inicial para comprovar sua hipossuficiência financeira, reunindo documentos, conforme explicitado acima ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 321, parágrafo único e art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:47
Emenda à Inicial
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21/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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