TJAL - 0705844-05.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0705844-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Cleonice dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência dos contratos registrados entre a parte autora e BANCO BRADESCO S.A. sob os nºs 0123483555864, 0123475611712, 0123475612022, 0123421491140, 0123422021419 e 0123421490994; 2) condenar o requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 13/22 sob a rubrica '0123483555864, 0123475611712, 0123475612022, 0123421491140, 0123422021419 e 0123421490994', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §8º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 21 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0705844-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0705844-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice dos Santos - Processo nº: 0705844-05.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre à autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-a, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos os instrumentos dos contratos nº 0123483555864, 0123475611712, 0123475612022, 0123421491140, 0123422021419, 0123421490994, seus termos anexos e os comprovantes de transferência dos valores sacados.
Dispenso a audiência do art. 334 do CPC em virtude da natureza da ação e determino a citação do réu.
Arapiraca, 10 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:47
Decisão Proferida
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10/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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