TJAL - 0700209-45.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willa Cinara Santos Palmeira (OAB 12380/AL) Processo 0700209-45.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Prudente Machado - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 31 de julho de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 12:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willa Cinara Santos Palmeira (OAB 12380/AL) Processo 0700209-45.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Prudente Machado - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a requerente para comparecer neste fórum para assinar o termo de compromisso de curador provisório (fl. 26), no prazo de 5 dias. -
29/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willa Cinara Santos Palmeira (OAB 12380/AL) Processo 0700209-45.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Prudente Machado - Recebo a presente petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, aparenta preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que atendidas as disposições do art. 99 e seus parágrafos, pois o autor juntou aos autos declaração de insuficiência e não há nos autos quaisquer evidências de falta de pressupostos para a concessão da gratuidade.
O curador da pessoa relativamente incapaz deve ser o parente mais próximo que ostente as melhores condições de exercer o múnus.
De acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, "O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito".
No entanto, na ausência do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe assumem a curatela; e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto, conforme o § 1º do mesmo artigo.
Sendo assim, dada a comprovação do parentesco e a prova médica acostada aos autos, defiro a curatela provisória em favor da parte requerente.
Para tanto, tome-se o compromisso.
Lavre-se o competente termo de curatela provisória, devendo constar que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial.
Cite-se pessoalmente a parte requerida (artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil).
Oficie-se ao CREAS do Município de residência da pretensa curadora, para que realize estudo social em sua moradia, averiguando as reais condições em que se encontra a parte interditanda, bem assim verificando a possibilidade de a pretensa curadora exercer a curatela.
O Relatório conclusivo deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de entrevista.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:58
Decisão Proferida
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08/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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