TJAL - 0720422-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Arthur Aguiar Fernandes (OAB 20821/AL), Layane Ferreira de Sá Melo (OAB 21298/AL) Processo 0720422-18.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Querelante: Ana Beatriz Felix de Araujo - Querelado: Janayne Vilela Cezar - DECISÃO Trata-se de queixa-crime ação penal movida por Ana Betriz Feliz de Araújo em face de Janayne Vilela Cezar, ambas devidamente qualificadas, na qual imputa-lhe a prática dos crimes de resistência à prisão e desobediência, capitulados nos artigos nos termos artigo 139, 140, 141, III, §2º, do Código Penal, supostamente ocorrido, em 22/02/2023, nesta cidade.
Citado (fls. 92/93), a querelada ofereceu resposta à acusação (fls. 96/100). Às fls. 109/113, consta manifestação ofertada pela Defesa da querelante.
Em manifestação de fls. 126/130, o Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito, rebatendo os argumentos suscitados pela Defesa da querelada.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que a querelada ofereceu resposta à acusação, suscitando a preliminar de ausência de justa causa, requerendo a aplicação do princípio da intervenção mínima e o reconhecimento da excludente de ilicitude prevista no art. 142, I, do Código Penal.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária da querelada, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Conforme suscitado pela Defesa da querelante e pelo Ministério Público, a queixa-crime em comento narra detalhadamente os fatos ocorridos, em razão do lastro probatório contido nos autos, que aponta a existência de elementos indicativos da materialidade e da autoria do delito.
Ademais, conforme ressaltado pela Representante do Parquet, há nos autos, prova de que a querelada gravou e publicou em suas rede sociais, vídeos com conteúdo ofensivo à reputação da querelante, marcando-a diretamente em suas publicações, com a intenção de que tais vídeos chegassem ao conhecimento público, evidenciando a sua intenção em macular a reputação da querelante.
Quanto à aplicação do princípio da intervenção mínima, sob o argumento de que as ofensas perpetradas não extrapolam o âmbito dos desentendimentos interpessoais, devendo o caso ser discutido na esfera cível, verifica-se que tal pleito também não deve prosperar, pois conforme acima demonstrado, os ataques perpetrados contra a imagem da querelante foram efetuados através de redes sociais, o que potencializou os danos à imagem da vítima, ferindo bens jurídicos fundamentais que são tutelados pelo Direito Penal, como a honra e a dignidade.
Por fim, quanto ao pleito de aplicação da causa excludente de ilicitude da retorsão imediata, prevista no art. 140, § 1º, I e II, do Código Penal, sob o argumento de que a querelada teria praticado os delitos no calor da emoção, comungo com entendimento do Parquet, de que é necessária a produção de provas para a apuração da incidência do dispositivo legal supracitado.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório da querelada.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:00
Decisão Proferida
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2025 10:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
17/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:59
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 11:09:47, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
02/10/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:38
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 22:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/09/2024 22:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 22:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/09/2024 22:51
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 10:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
16/07/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 06:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2024 06:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 06:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2024 06:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 06:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:56
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 11:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2023 03:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 03:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 02:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2023 02:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 02:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2023 02:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:53
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 09:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
07/06/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:31
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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