TJAL - 0719329-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:54
Expedição de Edital.
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13/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joedja Vasconcelos de Oliveira (OAB 15648/AL) Processo 0719329-49.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Ana Maria Soares de Melo - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa dos proprietários registrais, a fim de viabilizar o ato citatório, bem como junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispenso a citação dos confinantes, bem como a apresentação de planta baixa e memorial, em virtude do imóvel objeto da lide tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 08:44
Decisão Proferida
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17/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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