TJAL - 0707469-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0707469-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços - AUTOR: B1Jose Teofilo SoutoB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 48, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o Município de Maceió no tocante ao ISSQN, relacionado ao débito descrito na exordial, e, por decorrência lógica, a anulação do contrato de nº 0053.292/23-52, lançamento de nº 142-642-9/23, bem como a nulidade das certidões de dívida ativa e protestos realizados em face do autor para cobrança do tributo retromencionado; ainda, condeno a municipalidade ao pagamento pelos danos morais ocasionados no valor de R$3.000,00 (três mil) reais, observando-se os consectários legais.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Com o trânsito em julgado e após cautelas de estilo, arquive-se os autos com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió/AL,18 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 06:57
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:48
Decisão Proferida
-
02/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0707469-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Teofilo Souto - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que ausente a demonstração da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida.
Outrossim, DEFIRO o pedido de parcelamento em 05 (cinco) parcelas de igual valor, sendo este o montante de R$ 195,48, a serem pagas no mesmo dia do pagamento da primeira parcela, em cada mês subsequente.
Frise-se que o não pagamento das parcelas acarretará em inscrição em dívida ativa, razão pela qual oficie-se o FUNJURIS para o acompanhamento da quitação.
Ademais, por ter a municipalidade apresentado contestação às fls. 35/40, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/04/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:08
Decisão Proferida
-
21/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706498-89.2025.8.02.0058
Benedito Inacio da Silva
Celia Alves dos Santos
Advogado: Lays da Rocha Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 22:16
Processo nº 0747491-88.2024.8.02.0001
Adriana da Silva Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Thomas Anderson Gonzaga Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 19:40
Processo nº 0706465-02.2025.8.02.0058
Banco C6 S.A.
Tatiane Silva Teixeira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 14:57
Processo nº 0706440-86.2025.8.02.0058
Maria de Fatima Bispo Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 13:26
Processo nº 0710830-41.2021.8.02.0058
Drielly Nogueira Brito
Felipe Borges Andrade
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2021 07:40