TJAL - 0747491-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
MUNICIPIO DE MACEIO
CNPJ: 12.200.135/0001-80
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0747491-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Vieira - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, face o teor da certidão de fls. 215/216, determino que aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:53
Reativação de Processo Suspenso
-
29/04/2025 16:42
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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26/04/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0747491-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
16/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:07
Decisão Proferida
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02/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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