TJAL - 0700039-43.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/07/2025 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/07/2025 11:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: BENIVALDO VITAL (OAB 10978/AL) - Processo 0700039-43.2024.8.02.0014 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Luzenira Pereira PauloB0 - Diante do acordo firmado entre o Ministério Público e os acusados (vide fls. 47), que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, uma vez constatada a legalidade do acordo e a voluntariedade dos autores do fato na aceitação dos termos propostos pelo Ministério Público (art. 28-A, §4º, do CPP), HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre as partes, com fulcro no art. 28-A do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei nº 13.364/2019, aplicando aos acusados acordante as condições, conforme estipulado entre as partes, acima transcritas.
 
 Os autos do presente acordo de não persecução penal, que ora homologo, serão devolvidos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (art. 28-A, §6º, do CPP).As provas autoincriminatórias produzidas pelos investigados poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
 
 A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas.
 
 Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia (art. 28-A, §10, do CPP).A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal).
 
 No que toca a condição referente ao pagamento da prestação pecuniária, deverão a acusada LUZENIRA PEREIRA PAULO realizar, o depósito em conta judicial que deverá ser fornecida pelo Cartório.
 
 Valor do débito um salário mínimo R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) divididos em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) ou prestação de serviço à comunidade pelo período de 04(meses), durante 06 (seis) horas semanais.
 
 O autor do fato deverá juntar nos autos as cópias dos comprovantes de pagamento após o respectivo depósito.
 
 Ao Cartório, determino o registro desta sentença para impedir que o investigado seja novamente beneficiado com o instituto da não persecução penal durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 28-A, §2º, III, do CPP, devendo apenas a sentença ser registrada para este fim, não podendo constar na certidão de antecedentes criminais, conforme §12 do mesmo artigo.
 
 Mantenha-se o presente feito suspenso até o cumprimento integral da quitação das parcelas fixadas.
 
 Determino que o Cartório desta vara proceda com o devido acompanhamento do cumprimento das condições impostas ao acusado.
 
 Após o cumprimento integral da pena, certifique-se nos autos e cientifique-se o Ministério Público para manifestação em 05 (cinco) dias.
 
 Caso o autor do fato deixe de cumprir qualquer das determinações, nos termos do art. 28-A, §10, do CPP, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Por fim, saliento que esta sentença será cadastrada no SAJ como transação penal em razão da inexistência de movimentação específica e em virtude da semelhança entre os institutos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Igreja Nova , 09 de julho de 2025.
 
 Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito
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                                            09/07/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 18:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/07/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 18:00 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            09/07/2025 17:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 17:36 Outras Decisões 
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                                            02/07/2025 11:16 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 16:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/06/2025 11:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2025 17:48 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/06/2025 17:48:44, Vara do Único Ofício de Igreja Nova. 
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                                            12/06/2025 11:56 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2025 08:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 09:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2025 22:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2025 05:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 11:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: BENIVALDO VITAL (OAB 10978/AL) Processo 0700039-43.2024.8.02.0014 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Luzenira Pereira Paulo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 13 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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                                            15/04/2025 12:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 12:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/04/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 19:13 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova. 
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                                            11/03/2025 12:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 09:17 Juntada de Mandado 
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                                            11/03/2025 09:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2025 05:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            07/01/2025 11:47 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/01/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 11:41 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova. 
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                                            09/09/2024 10:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/09/2024 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2024 04:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 15:24 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 12:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2024 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2024 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/03/2024 19:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/01/2024 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 08:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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