TJAL - 0705078-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/07/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 14:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/07/2025 14:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/05/2025 18:27
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:22
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0705078-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Petrucia de Amorim Maximo - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a. - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:56
Apensado ao processo
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0705078-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Petrucia de Amorim Maximo - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a. - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar extinto o contrato identificado como seguro prestamista e, por conseguinte, condenar os Réus nas seguintes obrigações: A) Proceder a devolução da soma de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos), na forma simples, montante a ser acrescido ainda de Taxa Selic, visto que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese, conforme Súmula nº 43 e 54 do STJ; e B) Compensar o(a) Autor(a) por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno os Réus, por fim, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; anotando-se, por oportuno, em que pese o pedido de dano moral ter sido fixado em montante inferior ao postulado na inicial, não implica em sucumbência recíproca.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 17:02
Visto em Autoinspeção
-
10/05/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 18:02
Decisão Proferida
-
20/04/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/04/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/04/2023 10:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2023 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:56
Visto em Autoinspeção
-
09/02/2023 17:42
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753915-49.2024.8.02.0001
Jeanderson Felix de Almeida Santos
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 11:13
Processo nº 0746546-04.2024.8.02.0001
Jose Tiburcio Silva
Banco Pan SA
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 13:47
Processo nº 0738961-95.2024.8.02.0001
Pedro Macario da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 15:55
Processo nº 0739623-59.2024.8.02.0001
Raimundo Jorge Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2024 22:05
Processo nº 0710412-75.2024.8.02.0001
Fabricio Berto Faustino
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 11:31