TJAL - 0718800-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0718800-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jarina Waleria Alves Silva - À vista do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por outro lado, registro que este juízo tem entendimento FIRME da necessidade de que a parte autora traga aos autos o contrato que pretende ver revisado, apontando com especificidade o número da(s) cláusula(s) que pretende ver alterada(s).
Assim, caso já não o tenha feito, deverá providenciar, no mesmo prazo, a juntada do instrumento contratual e a emenda da inicial nos termos deste parágrafo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, caso a parte insista em afirmar que não tem acesso ao contrato, deverá lançar mão da ação própria para a obtenção do documento, prevista no art. 381, do CPC.
O não atendimento a esta recomendação implicará no indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita.
Finalmente, deverá a parte observar que o valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício financeiro que pretende obter, sendo documento essencial à propositura da ação a planilha de cálculos onde aponte tal valor, de forma que, se for o caso, deverá também o valor da causa ser corrigido, recolhendo-se as custas sobre o correto valor da causa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido para as diligências acima, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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21/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0718800-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jarina Waleria Alves Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
12/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 11:06
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0718800-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jarina Waleria Alves Silva - Isto posto, por envolver a análise de negócios jurídicos em comum, firmados pelas partes ora litigantes, determino a remessa dos presentes autos ao juízo prevento suso mencionado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:58
Redistribuição por prevenção
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14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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