TJAL - 0700084-73.2023.8.02.0049
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700084-73.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Interditan: Maria Givanete dos Santos - Interditan: Jackson Daniel dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de JACKSON DANIEL DOS SANTOS , para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e NOMEIO MARIA GIVANETE DOS SANTOS sua mãe (fl. 11), já devidamente qualificado nos autos, seu curador definitivo, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Confirmo a tutela provisória concedida às fls. 41/44.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora, motivo pelo qual confiro ao curador poderes de representação.
Observo que o poder de representação pode ser exercido perante a Justiça Federal, INSS e instituições bancárias, sendo vedada a contratação de empréstimos financeiros/bancários sem autorização judicial.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens da pessoa incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação da incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado, bem como, deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (art. 758 do CPC).
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, de forma que fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO perante o cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do CPC.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o termo de curador definitivo, em favor de MARIA GIVANETE DOS SANTOS, com poderes de representação, nos termos consignados anteriormente, e, procedidas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Igreja Nova,26 de maio de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
29/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700084-73.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Interditan: Maria Givanete dos Santos - Interditan: Jackson Daniel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, visto juntada de laudo de pág. 96, no prazo de 05 (cinco) dias.
Igreja Nova, 13 de maio de 2025 Rosevaldo Lima Filho Analista Judiciário -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700084-73.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Interditan: Maria Givanete dos Santos - Interditan: Jackson Daniel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo as partes da realização de perícia agenda nos autos para 12/05/2025 ÀS 10:00 horas no CAPS desta cidade de Igreja Nova-AL, localizado no Conjunto Hab.
Brito Borges s/nº vizinho a Unidade de Pronto Atendimento desta Cidade. -
30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700084-73.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Interditan: Maria Givanete dos Santos - Interditan: Jackson Daniel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo as partes da realização de perícia agenda nos autos para 08/05/2025 às 12:00 horas no CAPS desta cidade de Igreja Nova-AL, localizado no Conjunto Hab.
Brito Borges s/nº vizinho a Unidade de Pronto Atendimento desta Cidade.
Igreja Nova, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700084-73.2023.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Interditan: Maria Givanete dos Santos - Interditan: Jackson Daniel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 08 (oito de maio 2025) às 12h 00 min, no endereço CAPS de Igreja Nova vizinho a Unidade de Pronto Atendimento, Conjunto Hab.
Brito Borges, Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial, conforme informação do perito, à fl. 76/77 dos autos.
Igreja Nova, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:33
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 14:45:11, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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12/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:27
Juntada de Mandado
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21/01/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
10/10/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 08:49
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 07:26
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:56
Decisão Proferida
-
02/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 07:30
Redistribuição de Processo - Saída
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02/09/2024 07:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/08/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/07/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 08:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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