TJAL - 0709489-72.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709489-72.2024.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1João FelixB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o endereço dos herdeiros parte ré, passo a citá-los levando em conta a localidade informada.
Outrossim, reitero a intimação para juntar a planta e o memorial descritivo, no prazo de 15(quinze) dias. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:43
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 13:18
Juntada de Mandado
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11/06/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:19
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 23:15
Juntada de Mandado
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04/06/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 23:12
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709489-72.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: João Felix - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 82/83, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para que informe o endereço completo dos herdeiros Antonio Felix dos Santos, José Félix e Dijanira Felix do Nascimento, bem como, ponto de referência para localização desta, a fim de serem procedidas às suas citações, pelo prazo de 15(quinze) dias. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:54
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709489-72.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: João Felix - Processo nº: 0709489-72.2024.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Contudo, observo que o autor deixou de identificar seus confrontantes e não qualificou os herdeiros do Sr.
Manoel Félix, o que é imprescindível para viabilizar a citação desses interessados.
Portanto, intimo o autor, por meio da DPE para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, adequando o polo passivo com a qualificação completa dos confrontantes e dos herdeiros do Sr.
Manoel Félix, sob pena de indeferimento da inicial, mesmo prazo em que deverá anexar aos autos suas contas de consumo de água, energia elétrica, telefone ou quaisquer outros documentos que tenha recebido no seu endereço durante seu tempo de exercício da posse no imóvel usucapiendo.
Após a devida qualificação, citem-se os herdeiros do proprietário do imóvel.
Ato contínuo, citem-se os confinantes pessoalmente na forma do art. 246, §3º, do CPC, para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Consoante disposto no art. 259, I, do CPC, publique-se edital dando conhecimento da presente ação a pretensos interessados, no qual deverá constar a descrição do imóvel e o(s) nome(s) do(s) interessado(s).
Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Ao fim, com o decurso dos prazos para manifestações, intime-se o Ministério Público.
Após a realização das diligências, retornem os autos conclusos.
Arapiraca, 11 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 06:09
Decisão Proferida
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12/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 15:18
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 01:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 22:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:56
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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