TJAL - 0700442-12.2022.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:19
Termo de Encerramento - GECOF
-
27/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 09:44
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/05/2025 09:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:53
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Diante do exposto, nos termos do artigo 387, inciso I, do Código de Processo Penal, CONDENO o réu LEOPOLDO CÉSAR AMORIM PEDROSA à pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 8 (oito) dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no art. 15 da Lei Federal n. 10826/2003.
Oportunamente, após trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) lance-se o nome dos Condenados no Rol dos Culpados, procedendo-se o respectivo registro no sistema eletrônico; b) Expeça-se guia de recolhimento da multa, a qual deve ser paga em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da decisão.
Caso não haja o pagamento espontâneo no prazo legal, ocie-se a Fazenda Pública Estadual para que tome as providências que entender cabíveis; c) para os ns do art. 809 do CPP, comunique-se à SSP/AL, inclusive para alimentação do INFOSEG; d) comunique-se ao Cartório Eleitoral para os ns do art. 15, caput e III, da CF, enviando- se cópia da presente sentença; e) Proceda-se ao encaminhamento da arma de fogo apreendida ao exército, caso a mesma se encontre neste Juízo; f) Cumpridas todas as diligências supra, expeça-se a guia de recolhimento denitiva, instaure-se o processo de Execução Penal, via SEEU.
Todavia, havendo trânsito em julgado da presente sentença sem reforma, tornem os autos conclusos para aferição de extinção de punibilidade.
Custas em face do réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 392 do CPP.
Maribondo, data da assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
24/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, mantenho a prisão domiciliar de Leopoldo César Amorim Pedrosa. -
23/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:04
Decisão Proferida
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13/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - DECISÃO: Passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público posicionou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
A Constituição Federal, ex vi do seu art. 5º, LVII, registrou entre as garantias individuais o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que, antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado.
Ademais, estabeleceu em seu artigo 5º, LXVI, que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Consagrou-se, assim, que a liberdade individual consistirá na regra, enquanto as restrições ficarão sempre no plano de exceção, dentro dos casos expressamente previstos em lei, tal qual preconizado pelo art. 321 do CPP, assim redigido: Art. 321.
Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, somente se justiça quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ademais, conforme previsão expressa do art. 282, §6º do CPP, a prisão preventiva constitui medida extrema, somente admissível quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar menos gravosa (art. 319).
No caso dos autos, em que pese o histórico delitivo do réu, verifico que a instrução processual fragilizou a hipótese acusatória no que diz respeito ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Tanto é assim que o próprio Ministério Público pugnou pela aplicação do princípio da consunção no caso em apreço.
Nessa seara, verifico também que foi constatada a semi-imputabilidade do acusado por laudo pericial, o que impõe uma diminuição mínima de 1/3 (um terço) na pena em caso de condenação.
Ademais, o réu se encontra preso preventivamente há mais de 2 (dois) anos (fl. 227).
Uma vez que o art. 15 da Lei Federal n. 10.826/03 prevê uma pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão e considerada, ainda, a confissão parcial do réu, revela-se desproporcional a manutenção da segregação cautelar pelos fatos apurados no presente procedimento.
Por fim, verifico que a instrução processual já se findou, não podendo o réu mais destruir provas ou ameaçar testemunhas caso seja posto em liberdade.
Ante o exposto, com enfoque no art. 317 do Código de Processo Penal, ACOLHO a manifestação da defesa e CONVERTO a prisão preventiva em domiciliar de LEOPOLDO CÉSAR AMORIM PEDROSA, com fundamento no art. 318, III, do CPP.
Imponho, contudo e conjuntamente, a(s) seguinte(s) medida(s) cautelar(es), vide art. 319, IX, do CPP: a) comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; c) proibição de se ausentar do País, com a entrega de seu passaporte; d) monitoração eletrônica com raio zero. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Advirta-se o acusado que o descumprimento da(s) medida(s) cautelar(es) imposta(s) poderá(ão) ensejar(em) a decretação de nova prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º do CPP.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso.
Serve a presente decisão como alvará de soltura.
Atualize-se o BNMP e expeçam-se as comunicação necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
Uma vez que já apresentadas as alegações finais, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência. -
08/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:49
Revogada a Prisão
-
08/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Oficie-se à Procuradoria-Geral de Justiça para que tome ciência e providencie o envio dos autos ao substituto legal.
Cumpra-se com urgência. -
02/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Dê-se vistas ao Ministério Público. -
24/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:26
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Assim, permanecendo válidos os fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva, e tendo em vista que a aplicação de medidas cautelares distintas seria ineficaz para o fim almejado, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado Leopoldo César Amorim Pedrosa, com fundamento nas razões supramencionadas e na legislação processual penal vigente.
Por fim, paute-se a audiência de instrução e julgamento, com brevidade, por se tratar de processo com réu preso.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa do acusado e este pessoalmente, e as testemunhas e/ou vítimas.
Caso possuam meios para tanto, poderão participar do ato de forma remota, devendo manifestar tal interesse no momento da intimação. -
03/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
-
03/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:06
Outras Decisões
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Por fim, impende ressaltar que, no caso em tela, não se mostra cabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar (art. 282, §6º, CPP).
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, mantenho a prisão preventiva de Leopoldo César Amorim Pedrosa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para acolhê-los, sanando a omissão da decisão de fls. 719/720, integrando-a nos termos da fundamentação supra, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Encerrado o incidente de insanidade mental, consoante sentença de fls. 705/706.
Dando continuidade ao andamento do feito, intime-se a defesa constituída para apresentar a resposta à acusação no prazo legal, advertindo-a que o descumprimento importará na nomeação de defensor público para assumir a defesa técnica do réu, ante a citação de fl. 379 e decurso do prazo do art. 396 do Código de Processo Penal. -
08/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2025 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Maribondo(AL), na data da assinatura eletrônica.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
20/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, com fundamento nas razões supramencionadas e na legislação processual penal vigente. -
16/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem assim da juntada de sentença e de laudo de peças 705/706 e 707/712, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. -
29/11/2024 13:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:21
Processo Reativado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Insanidade Mental do Acusado - Autor: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Não havendo nada que desqualifique a conclusão a que chegou a perícia, que concluiu pela semi-imputabilidade do acusado, uma vez que era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o laudo conclusivo constante do incidente de insanidade mental às fls. 89/94, e em consequência, DECLARO A SEMI-IMPUTABILIDADE do acusado LEOPOLDO CESAR AMORIM PEDROSA.
Ao cartório para que junte o referido laudo nos autos principais, dando-se vista sucessivas às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para requererem o que entender ser de direito.
Logo após, arquive-se estes autos com a devida baixa na distribuição. -
18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Insanidade Mental do Acusado - Autor: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada do Laudo Médico Pericial Psiquiátrico (peças 89/94), abro vista dos autos às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para conhecimento e manifestação. -
30/10/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem assim do Pedido de Revogação da Prisão (peças 683/688), dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para conhecimento e manifestação. -
29/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0700442-12.2022.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa - Desta forma, em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do CPP, MANTENHO a prisão preventiva do réu por todos os fundamentos já apresentados na decisão que a decretou, aos quais entendo não caber reforma.
No mais, cumpram-se as determinações contidas no último ato judicial, aguardando-se o julgamento do incidente de exame de dependência toxicológica que tramita em autos dependentes.
Providências necessárias. -
27/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Informações
-
15/03/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:18
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2023 15:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2023 15:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 19:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
08/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/04/2023 11:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 11:35
Determinado o Arquivamento
-
27/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 13:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/01/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 08:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/12/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 01:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:31
Juntada de Informações
-
02/12/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/12/2022 12:20
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 12:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
-
01/12/2022 09:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 10:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 07:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 10:17
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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